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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 10:43
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:50
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2021 - 16:08
Plano de saúde deve indenizar negativa de reembolso de cirurgia em recém-nascida

A seguradora ainda foi condenada a indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 12:43
Empresa de pirâmide financeira é condenada a restituir cliente associada

Ela deverá restituir o valor de R$ 80.000,00 [oitenta mil reais].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 17:23
A prova eletrônica e o acesso à justiça
O texto aborda a importância da prova eletrônica para a garantia do acesso à justiça principalmente no que se refere ao cumprimento do princípio da celeridade processual e a duração razoável do processo.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:44
Abuso de Autoridade por divulgação de gravações e violação da vida privada, intimidade, honra e imagem

A lei incrimina no seu artigo 28 a divulgação indevida de gravações que possam ferir, sem justa causa, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de investigado ou acusado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2015 - 12:23
Empregador pode exigir, sem excessos, boa aparência de trabalhador

Regras relativas à aparência do empregado, quando não discriminatórias ou excessivamente rigorosas, inserem-se no âmbito do poder diretivo do empregador, por se relacionar à própria imagem da empresa diante dos seus clientes e da sociedade como um todo e, por tal razão, não constituem ilícitos a ensejar qualquer reparação civil, explicou a juíza
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:42
O Sistema Carcerário Búlgaro e a Corte Europeia de Direitos Humanos - O que dizer do Brasil?

Agora chegou a vez da Bulgária prestar contas sobre o seu sistema carcerário, já que as condições nos presídios europeus têm ocupado frequentemente a pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Regime de compensação horária/banco de horas. Condições de validade. Inobservância. Deferimento das horas extras.

A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 435/484, arguindo, preliminarmente, a nulidade da r. sentença no que se refere à condenação embasada em dumping social.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Violação do artigo 535 do CPC. IR.

Artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Neoplasia maligna.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Execução.

Penhora sobre dinheiro em conta bancária. Cabimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Dano moral. Exames toxicológicos e de HIV.

Preliminar de nulidade da decisão turmária por negativa de prestação jurisdicional. Não conhecimento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a do Código Penal. Crime omissivo próprio ou puro.

No tocante à suposta alegação de inconstitucionalidade do artigo 168-A do Código Penal, verifico que as razões esposadas pela defesa não merecem prosperar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Encerramento do processo de falência por ausência de bens da empresa devedora.

Desconsideração da personalidade jurídica. Competência do juízo trabalhista para o prosseguimento da execução.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Nulidade. Interrogatório. Videoconferência. Realização virtual anterior à edição da novel lex.

Esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, antes da edição da Lei 11.900/2009, não admitiam o interrogatório virtual à míngua de previsão legal que garantisse os direitos constitucionais referentes ao devido processo legal e à ampla defesa.
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Array Publicado em 2009-06-15T04:00:00+00:00
Recurso de revista. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho.

Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho.

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